MEI já pode fazer a declaração anual obrigatória

Os microempreendedores individuais (MEI) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O prazo começou na última quarta-feira, 1º, e termina em 31 de maio.

A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham registrado receita no ano anterior. O procedimento deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, do governo federal.

A gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, destaca a importância do preenchimento correto, que deve incluir o faturamento bruto do ano anterior e, se houver, informações sobre a contratação de funcionários.

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“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou Andreza ao site ig.

MEI pode ser multado

O não envio da DASN-Simei dentro do prazo acarretará multa mínima de R$ 50. Essa penalidade também se aplica aos microempreendedores que encerraram suas atividades no ano anterior.

Os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais deixam de se enquadrar no regime MEI. Nesses casos, será necessário migrar a modalidade da empresa para uma categoria empresarial superior, conforme as novas regras fiscais.

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