Mulher é condenada a indenizar vizinho por morte de cavalos

Uma mulher foi condenada a pagar indenização a seu vizinho pela morte de dois cavalos em decorrência do uso de fogos de artifício. A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o veredicto da 2ª Vara de Itápolis.

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O juiz Bertholdo Hettwer Lawall, responsável pela sentença inicial, determinou indenizações de R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. O incidente ocorreu durante a celebração da virada de 2021 para 2022 em uma chácara alugada pela mulher para comemorar o Ano Novo.

Fogos de artifício e a morte dos cavalos

Os fogos de artifício geraram um ruído intenso que perturbou os animais. Um deles foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no crânio e na cervical. O outro precisou ser sacrificado devido à gravidade das lesões.

Depois da condenação em razão da morte dos cavalos, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Mário Daccache, relator do caso, afirmou que, embora o uso de fogos não fosse ilegal na época, os riscos para a saúde e o bem-estar dos animais eram amplamente conhecidos.

“Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”, adverte Daccache.

Importância da decisão judicial

A decisão destaca a importância de considerar os impactos dos fogos de artifício em animais, especialmente em áreas rurais.

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