A defesa de Daniel Silveira apresentou, nesta segunda-feira, 13, o 11° pedido de indulto para o ex-deputado.
Conforme o advogado Paulo Faria, o benefício natalino concedido pelo presidente Lula a detentos, no ano passado, abrange Silveira.
“Em 23 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.338 autorizando a declaração do indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2024, não sejam superiores a seis anos, conforme dicção do Art. 9º”, observou a defesa de Silveira, ao mencionar que, na ocasião, o ex-parlamentar já estava em liberdade condicional.
O ex-deputado seria preso no dia seguinte, em virtude de supostas violações de cautelares. “É o caso do requerente, uma vez que, sendo primário, em 18/12/2024, sua pena remanescente a cumprir é de 5 anos, 9 meses, e 26 dias, e já cumpriu mais de 34% da pena até 18/12, quiçá, até 25.12.2024.”
A petição dos advogados de Daniel Silveira
Na petição, os advogados de Silveira resgataram uma declaração de Moraes proferida em 2019, na qual o juiz do STF ressalta que o indulto é um ato privativo do presidente, “gostemos ou não”.
“Portanto, Silveira faz jus ao indulto presidencial, conforme Art. 2º, III c/c Art. 9º, VIII, do Decreto 12.338/2024”, alegaram os advogados. “Desde já, agradecemos ao presidente Lula, por corrigir a maior injustiça já vista na história desse país.”
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