O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na semana passada, que a apresentadora Ana Hickmann deve pagar uma pensão mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, até que a sentença final do caso seja decidida. No entanto, o mesmo documento determina que ele deverá contribuir com R$ 4,5 mil mensais de pensão alimentícia ao filho do casal.
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Os R$ 15 mil para Correa estão dentro do escopo dos alimentos compensatórios, um mecanismo jurídico cuja finalidade é restabelecer o equilíbrio financeiro entre os ex-cônjuges. Ela se aplica especialmente quando uma das partes sofre significativa redução de renda ou de padrão econômico e financeiro em decorrência do término do casamento ou união estável.
Essa pensão tem caráter indenizatório, explica a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família. Ou seja, o objetivo do dinheiro é tão somente manter o padrão de vida do qual a pessoa desfrutava quando estava casada, em vez de prover recursos para a subsistência da pessoa que recebe, como faz a pensão alimentícia comum — a qual Correa vai pagar ao filho.
Em geral, diz a jurista, os alimentos compensatórios são concedidos “na comprovada situação de que o desequilíbrio econômico foi causado pela relação na qual um dos cônjuges ou conviventes não pôde desenvolver, por completo, uma atividade remunerada ou precisou conciliar sua atividade profissional com as tarefas domésticas e dedicação aos filhos comuns”.
Além disso, a indenização também é aplicável quando uma das partes deixou de aproveitar oportunidades profissionais para manter inalterada a rotina da vida familiar.
A finalidade destes alimentos compensatórios é, portanto, “a de garantir que o ex-cônjuge ou ex-convivente que deles necessita possa manter condições e estilo de vida similares aos que possuía durante o casamento ou união estável”, diz Mérces.
As finanças de Ana Hickmann e Alexandre Correa
No caso de Ana Hickmann e Alexandre Correa, as alegações financeiras desempenham um papel central. A apresentadora argumenta que as empresas do casal acumulam dívidas que somam R$ 63 milhões. Ela administra o patrimônio dos dois sozinha desde que a Justiça concedeu medidas protetivas em favor dela.
Alexandre, por sua vez, alega que essa gestão exclusiva o deixou sem acesso aos negócios e acusa Ana de ter desviado recursos do patrimônio comum. Ana responsabiliza o ex-marido pelas dívidas. Os relatórios financeiros de 2023 e 2024 sugerem que as receitas das empresas não cobrem as despesas.
“Portanto, junto com a administração exclusiva do patrimônio do casal, a autora enfrenta verdadeira batalha jurídica junto aos credores do casal”, afirma o processo. “Assim, é incontroverso que as dívidas antecedem a separação.”
Para tentar reduzir as dívidas, a mansão de Ana em Itu (SP), avaliada em R$ 40 milhões, está à venda. O imóvel, situado em um condomínio de luxo, foi a residência do casal, e a Justiça havia proibido sua venda em novembro de 2023.
Como o divórcio começou
O processo de divórcio começou a pedido de Ana, com base na Lei Maria da Penha, depois de um incidente de violência doméstica em 11 de novembro de 2023. Durante uma discussão, Alexandre teria pressionado a apresentadora contra a parede e ameaçado agredi-la com cabeçadas.
O filho do casal e funcionários presenciaram a cena, e, assustado, o menino se afastou. A Polícia Militar foi acionada, mas Alexandre já não estava presente quando os agentes chegaram. Ana recebeu atendimento na Santa Casa de Itu em razão de uma lesão no braço, causada por uma porta de correr fechada por Alexandre.
Em maio de 2024, a Justiça oficializou o divórcio, de forma que encerrou legalmente o casamento. As questões judiciais e financeiras entre eles permanecem em andamento.
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