O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) pagou em outubro do ano passado R$ 1,1 milhão a dois conselheiros aposentados na Corte e que foram condenados pela Justiça. O dinheiro refere-se principalmente à venda de folgas remuneradas por parte dos servidores. Marcus Rafael de Hollanda Farias e Henrique Manoel Fernandes Machado receberam, respectivamente, R$ 721 mil e R$ 381 mil, segundo informação do UOL confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O TCE afastou primeiramente Machado em 2016. Depois, afastou Holanda, em 2018. A medida foi consequência de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou ambos, em 2018, por desvios de recursos públicos. As defesas dos conselheiros não se manifestaram.
Condenados integravam máfia, segundo PF
Eles foram alvos da Operação Praga do Egito, do Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) e da Polícia Federal (PF), que investigava uma máfia. O grupo criminoso desviou recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do TCE de Roraima.
O esquema consistia em incluir servidores fantasmas nas folhas de pagamento do Estado. O caso, desse modo, ficou conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”. Segundo o MPF, o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos liderou o esquema de corrupção. Ele trocava apoio político por cotas de servidores fantasmas na estrutura do governo.
Advogados do ex-governador ingressaram com pedido de habeas corpus no STF, onde sustentaram que o caso não revelava “gravidade concreta e excepcional – afora a histeria geral provocada pela imprensa e algumas autoridades públicas, inclusive juízes, que não deveriam ‘combater’ e sim julgar imparcialmente, no alegado combate à corrupção”.
Neudo cumpre prisão domiciliar desde 2016. Sua defesa, no entanto, diz que apresentou os recursos cabíveis aos Tribunais Superiores – “recurso especial e recurso extraordinário, com a apresentação de relevantes matérias jurídicas, que podem conduzir desde a nulidade do processo, por variadas razões, até a absolvição ou à sensível diminuição de pena e respectiva alteração de regime prisional”.
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