O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas em um caso do 8 de janeiro.
Trata-se do processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos absolvido pelo juiz do STF.
“Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello.”
O posicionamento de Moraes veio depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável pela absolvição.
Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro
No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.
De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.
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