O respeito às diferenças é da doutrina cristã e da convivência social harmônica, desde que elas se baseiem em argumentos razoáveis. Não é esse o caso do artigo publicado nesta Folha quanto à PEC 5/2023, acerca da imunidade a impostos às organizações religiosas. Comparar os entes federados a elas é leviano.
Leia mais (01/17/2025 – 22h00)
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