Justiça de SP aumenta penduricalhos em mais de 50% e paga R$ 75 mil a desembargadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou em mais de 50%, no ano passado, os gastos com benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, para seus cerca de 380 desembargadores. Em 2024, a remuneração média desses magistrados chegou a R$ 75 mil por mês. A apuração é do jornal Folha de S.Paulo.

O salário-base da cúpula do TJ-SP é de R$ 37,6 mil e não teve reajustes em 2023. O valor está dentro do teto vigente em São Paulo, de 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com os pagamentos adicionais, o total recebido pelos desembargadores chegou a quase o dobro desse montante.

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Em 2024, esses penduricalhos aumentaram em 30% a remuneração dos desembargadores em comparação a 2023, quando o valor médio foi de R$ 58 mil.

As informações analisadas pela Folha abrangem o período de janeiro a novembro, já que os dados de dezembro ainda não foram divulgados.

As despesas totais com esses pagamentos chegaram a R$ 251 milhões em 2024, um aumento de 54% em relação aos R$ 163 milhões do ano anterior, enquanto a inflação oficial do país no período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 5,99%.

Os penduricalhos, não considerados no cálculo do teto salarial do funcionalismo público, incluem gratificações, indenizações e vantagens pessoais ou eventuais, todas permitidas pelo STF.

Entre os desembargadores paulistas, os dois principais itens que superam o teto são o abono de permanência, pago a quem já pode se aposentar, mas continua na ativa, e a parcela de irredutibilidade.

A parcela de irredutibilidade, vigente há quase duas décadas, é paga a magistrados que, em 2007, recebiam mais do que o limite de 90,25% do salário dos ministros do STF. Naquele ano, foi aprovada uma lei complementar que fixou esse percentual como teto no Estado de São Paulo.

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Segundo o TJ-SP, o principal fator para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados, decorrentes de demandas judiciais feitas pelos próprios magistrados, reivindicando direitos retroativos, como diferenças salariais da década de 1990.

“O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do STF e do CNJ e incluem até mesmo férias não pagas”, informou o tribunal em nota enviada à Folha. “O que houve foi exatamente o cumprimento da recomendação de pagamento de verbas em atraso, muitas vezes de anos, e que devem ser quitadas.”

O TJ-SP também destacou que a quitação desses passivos é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida”, afirmou.

Segundo o TJ-SP, o principal fator para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados | Foto: Dornicke/Wikimedia Commons
Segundo o TJ-SP, o principal fator para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados | Foto: Dornicke/Wikimedia Commons

A remuneração e demais benefícios para juízes e desembargadores foi um dos temas centrais na última eleição para a presidência do TJ-SP, em 2023.

Presidente da Corte se comprometeu a pagar penduricalhos atrasados

Tanto o atual presidente, Fernando Antonio Torres Garcia, quanto seu adversário, Guilherme Strenger, se comprometeram a priorizar o pagamento de valores atrasados e a manutenção dos benefícios adicionais.

Entre janeiro e novembro de 2024, Torres Garcia acumulou R$ 774 mil em vantagens, gratificações e indenizações, enquanto seus rendimentos líquidos totalizaram R$ 890 mil.

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Entre os desembargadores, os maiores valores pagos foram para o ex-vice-presidente do órgão, Luis Soares Mello Neto (R$ 988,5 mil), para Alberto Anderson Filho (R$ 984,8 mil) e para Fabio Monteiro Gouvea (R$ 956,4 mil).

A Folha solicitou entrevistas com os magistrados para discutir esses valores, mas o tribunal informou que as informações sobre pagamentos e suas nomenclaturas estavam disponíveis no site da Corte.

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