Depois de notificação da AGU, Tik Tok tira vídeo fake de Haddad do ar

O Tik Tok tirou do ar um vídeo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que teria sido modificado por inteligência artificial generativa. A exclusão do material ocorreu depois da plataforma ter sido notificada extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A AGU deu um prazo de 24 horas para que o Tik Tok retirasse o vídeo de Haddad do ar, ou que fosse sinalizado com o seguinte aviso: “O vídeo foi gerado por inteligência artificial – conteúdo alterado ou sintético”.

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A peça atribuía ao ministro da Fazenda, declarações sobre “taxação de pobres”, supostamente com a anuência do presidente da República. Na manhã desta terça-feira (21), o conteúdo já não estava mais disponível na plataforma.

A notificação foi enviada na noite de segunda-feira 20, e destacou que a postagem se tratava de desinformação, utilizando um vídeo manipulado com o uso de para apresentar um evento que não corresponde à realidade. 

“A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa”, afirmou a Advocacia-Geral da União.

Vídeo de Haddad foi repostado na rede social

Na notificação, a AGU declarou que o material buscava “confundir o público sobre a posição do ministro da Fazenda acerca de assuntos de interesse público, sem sua efetiva manifestação”.

A AGU também enfatizou que a publicação já havia sido retirada anteriormente, mas foi repostada pelo mesmo usuário. A notificação também destacou que o conteúdo infringia os “Termos de Uso” do próprio TikTok, que incluem diretrizes específicas sobre “Desinformação” e “Mídia editada e conteúdo gerado por IA”.

Além de classificar o vídeo como “enganoso e fraudulento”, a AGU apontou que o material violava o direito à informação, garantido pela Constituição Federal, e ultrapassava os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito conforme o artigo 187 do Código Civil.

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