Nesta quarta-feira, 22, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para o governo Lula e os Estados da Amazônia e Pantanal apresentarem “planos emergenciais” contra queimadas dentro de 30 dias.
A decisão abrange Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme o juiz do STF, as medidas visam atender a “deveres jurídicos assumidos pelo Brasil”. “Em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir do mês de maio”, observou Dino, no despacho. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos.”
Dino citou ainda acordos internacionais do qual o país é signatário e a própria Constituição, que prevê a preservação do meio ambiente.
Flávio Dino manda atualizar informações
Ainda no documento, Dino determinou aos Estados para atualizarem as informações “relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
“Cópia desse despacho deve ser enviada por ofício ao coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Herman Benjamin, para ciência e providências que tal órgão considerar cabíveis”.
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