Justiça tenta intimar PSD por calote de R$ 1,5 mi com Manuela D’Ávila

Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conseguiu notificar o diretório municipal do PSD em Belo Horizonte sobre uma dívida pendente. Outras tentativas de notificação foram feitas em agosto e novembro do ano passado. Na última terça-feira, 21, mais um mandado foi devolvido sem sucesso.

A cobrança se refere a serviços prestados pela empresa D’Avila & Schaidhauer, pertencente à ex-deputada federal Manuela D’Ávila, durante a campanha do candidato Alexandre Kalil ao Governo de Minas Gerais em 2022.

O valor da dívida é de R$ 1,59 milhão e, de acordo com o processo, não foi quitado, mesmo depois de tentativas de resolução extrajudiciais. Além disso, o contrato em questão não foi incluído na prestação de contas de Kalil durante a campanha eleitoral.

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A empresa de Manuela, fundada em 2019, foi contratada duas vezes em agosto daquele ano: uma vez pelo CNPJ da campanha, com um valor semelhante de R$ 1,53 milhão, e outra diretamente pelo diretório municipal do PSD.

O contrato firmado via CNPJ da campanha foi integralmente pago em quatro parcelas, conforme demonstram notas fiscais anexadas à Justiça Eleitoral. Já o contrato ligado ao PSD, que é o foco do processo judicial, previa pagamento em duas parcelas que totalizam R$ 1 milhão. Com juros e correção, o valor da ação aumentou.

O advogado da empresa, Lucas Lazari, afirmou que só irá se manifestar nos autos do processo. Por sua vez, Alexandre Kalil declarou que agiu conforme a lei. “Toda a campanha foi realizada com contratos declarados e previstos em lei”, afirmou.

PSD pode ter feito caixa dois, diz advogado eleitoral

Kalil fez referência à ausência do contrato na sua prestação de contas, algo que especialistas avaliam como indício de falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecida como caixa dois.

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado eleitoral Eduardo Damian explicou que Kalil e o PSD podem ser alvos de uma ação penal. De acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral, omitir documentos públicos ou informações obrigatórias pode caracterizar falsidade ideológica.

EMPREITEIRAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PSD
Gilberto Kassab (SP) é o presidente nacional do PSD | Foto: Divulgação/PSD

No caso, o contrato firmado em agosto de 2022 deveria obrigatoriamente constar na prestação de contas da campanha. Em nota, o diretório do PSD em Minas Gerais afirmou estar em dia com suas obrigações financeiras e disse desconhecer a cobrança.

Quanto à ausência do contrato na prestação de contas, o diretório alegou que a responsabilidade caberia a Kalil. “As contas partidárias foram devidamente apresentadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”, informou.

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