Durante o julgamento de três processos do 8 de janeiro, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram do relator Alexandre de Moraes no que diz respeito à dosimetria da pena.
As ações penais estão em julgamento desde 13 de dezembro do ano passado.
Os ministros têm até 3 de fevereiro para votar. Além de Moraes, Zanin e Fachin, votou Flávio Dino, que acompanhou Moraes sem ressalvas.
Em um dos casos, o de Édipo dos Anjos, Moraes estabeleceu pena de 14 anos. Zanin e Fachin entenderam que 11 anos são suficientes. “O réu não registra antecedentes penais significativos, inexistindo condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor capazes de autorizar o aumento da pena”, observou Zanin. “Ressalvo compreensão diversa para adotar as pontuais dissonâncias propostas pelo eminente ministro Zanin”, acrescentou Fachin.
No processo de Marcelo Lima, Moraes determinou 17 anos de cadeia. Para Fachin e Zanin, no entanto, Lima tem de ficar 15 anos encarcerado. Ao usar argumentação semelhante do caso de Anjos, Zanin complementou, em um dos trechos do voto: “Rejeito a aplicação dos artigos 65, III, ‘d’ e ‘e’, do Código Penal. Primeiro, porque o réu em momento algum admitiu os fatos, limitando-se a mencionar que participava de ‘pacíficas manifestações’.” Fachin seguiu a mesma linha.
Fabiano Florentino, sentenciado a 14 anos por Moraes, deveria pegar 11 anos, conforme os votos de Zanin e Fachin, cujas argumentações são semelhantes às proferidas anteriormente.
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