STF forma maioria para tornar lei de Uberlândia (MG) inconstitucional e autorizar a linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 31, para tornar inconstitucional a Lei 13.904/2022, no que se refere a proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG).

Dessa forma, a Corte autorizou o uso do dialeto não binário nessas circunstâncias, exceto na Administração Pública, como na redação de documentos oficiais. A relatora do caso, Cármen Lúcia, teve o voto vencedor. A juíza do STF atendeu a um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Fecharam com Cármen os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli.

“Voto pela conversão do exame da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer parcialmente da presente arguição, e, nesta parte, julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.904/2022, do município de Uberlândia/MG, quanto à proibição de uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas do município”, decidiu a magistrada.

Em 2 de dezembro de 2023, o prefeito Odelmo Leão sancionou o dispositivo aprovado em novembro, pela Câmara Municipal, e que teve apenas seis votos contrários de um total de 27 vereadores.

Argumentação da ministra do STF em prol da linguagem neutra

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A presidente do TSE, Cármen Lúcia, durante uma sessão plenária na Corte Eleitoral – 03/10/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Um dos argumentos usados por Cármen é o enfrentamento da censura. “A proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura (inc. IX do art. 5º da Constituição), a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (inc. IV do art. 3º da Constituição) e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”, sustentou Cármen.

Além disso, de acordo com a ministra, “o ensino e o aprendizado da Língua Portuguesa, de caráter obrigatório, abrange o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, de caráter formal e informal, inserido, portanto, na competência da União a sua regulação a fim de garantir-se, em todo o território nacional, contornos homogêneos”.

Leia também: “O que aconteceu com Cármen Lúcia?”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 214 da Revista Oeste

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