Desembargador admite dificuldade em justificar supersalários

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio, admitiu a existência de supersalários que trazem prejuízos à administração pública.

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“Algumas carreiras jurídicas [mas não só as carreiras jurídicas, todas, como também o funcionalismo do Legislativo e outros do serviço público] têm alcançado um patamar remuneratório realmente muito elevado e difícil de justificar perante a população”.


Ele deu as declarações em entrevista ao portal Metróples. O magistrado, porém, ressaltou que a questão dos pagamentos e indenizações no Poder Judiciário é complexa.

Para ele, é importante garantir uma remuneração justa e adequada para juízes e servidores, sempre dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Leôncio afirmou que o TJDFT tem se empenhado em promover transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

“Buscamos equilibrar a valorização dos profissionais com o cumprimento das normas legais, seguindo as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, ressaltou o presidente do tribunal.

“Além disso, nossas contas são regularmente submetidas ao Tribunal de Contas da União (TCU) para aprovação.”

Remuneração no TST

Em dezembro de 2024, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) receberam salários líquidos que chegaram a R$ 419 mil, um montante 13 vezes superior ao teto do funcionalismo público, que, depois dos descontos obrigatórios, fica em R$ 32 mil, relata a CNN. No total, os pagamentos aos magistrados somaram cerca de R$ 10 milhões, conforme informações do painel de remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Os valores pagos chegaram a R$ 706 mil. O aumento nos vencimentos de dezembro se deve ao pagamento de direitos pessoais, que variaram a partir de R$ 21 mil, e de direitos eventuais, cujos valores oscilaram entre R$ 59 mil e R$ 641 mil por magistrado.

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Entre esses adicionais, estão gratificação natalina, férias e compensação por exercício cumulativo de funções.

O principal fator que elevou os pagamentos foi a quitação de valores retroativos, que chegaram a R$ 536 mil para alguns ministros. A maior parte dessas quantias foi isenta de tributação do Imposto de Renda.

Em nota, o TST declarou que esses retroativos correspondem a indenizações relacionadas a Licença Compensatória e Adicional por Tempo de Serviço, liberadas em dezembro de 2024, com autorização prévia do CNJ.

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