O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus (HC) de Daniel Silveira.
“Não cabe HC originário para o tribunal pleno de decisão de Turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”, argumentou Fux na segunda-feira 4, ao citar a Súmula 606. “Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é explícita no sentido do não cabimento do HC originário contra decisão de relator, Turma ou pleno do STF.”
Em linhas gerais, súmulas são resumos de um conjunto de decisões judiciais sobre um determinado assunto que servem para facilitar a interpretação e aplicação das leis.
A defesa de Silveira solicitou o HC contra “ato coator de constrangimento perpetrado” por Moraes.
Posicionamento da defesa de Daniel Silveira
Em nota à coluna, o advogado Paulo Faria criticou o ato de Fux. “Se o ministro afastou o HC com base em súmula e regimento interno, e afirmou que não cabe o remédio contra ninguém e nenhum ato de relator, de Turma ou plenário, a quem recorrer contra os abusos e ilegalidades cometidos dentro do STF?”, interpelou Faria.
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