A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) rejeitou um recurso e arquivou a representação ético-disciplinar contra o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, que havia sido acusado de incitar as Forças Armadas a “atos golpistas”. A decisão foi proferida em dezembro e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 3.
A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética considerou que o jurista não cometeu qualquer infração. A relatora do caso, Maria Isabel Stradiotto Sampaio, afirmou que Gandra “agiu em conformidade com as convicções jurídicas”.
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A representação contra Ives Gandra foi movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), depois que a Polícia Federal encontrou um arquivo no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
O documento, intitulado “Análise Ideia Ives Gandra”, apresentava uma interpretação jurídica do artigo 142 da Constituição, que sugere que as Forças Armadas poderiam atuar como garantidoras dos poderes constitucionais.
O conteúdo foi difundido por apoiadores de Bolsonaro. Ives Gandra teria enviado o arquivo a um ex-aluno do curso de Comando e Estado-Maior do Exército ao ser questionado sobre a possibilidade das Forças Armadas atuarem como poder moderador em caso de conflito entre os poderes.
De acordo com o processo, Gandra disse que o emprego das Forças Armadas “poderia ocorrer em situação de normalidade caso, no conflito em questão, um dos poderes apelassem a eles, no caso de não haver outra solução”.
Tribunal de Ética rejeita acusações contra Ives Gandra
A representação da ABI e do MNDH argumenta que essa interpretação foi difundida por supostos golpistas e seria uma forma de incitar “atos contra a democracia”.
Contudo, o Tribunal de Ética da OAB-SP não acolheu esse argumento. Em dezembro de 2023, o tribunal decidiu pelo arquivamento do caso, sob o argumento de que a fala do advogado constitucionalista era contemplada pelo direito à liberdade de defender as próprias interpretações sobre a legislação.
O caso foi reavaliado em novembro passado, diante de um recurso movido pela ABI e o MNDH. As duas entidades argumentaram que a liberdade de expressão do jurista encontra limites no código de ética profissional dos advogados e pediram a reconsideração do caso.
Na nova análise, que resultou no arquivamento do processo, a relatora destacou que um estudo jurídico realizado sem conotação política e tendo como fundamento, tão somente, “uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘golpe de Estado’”.
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