O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 5, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas.
O julgamento havia sido suspenso em novembro do ano passado, depois de o STF ouvir sustentações orais da Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, do Instituto de Defesa da População Negra e da Educafro, além de representantes do Estado do Rio de Janeiro.
Agora, a Corte vai decidir se mantém as medidas tomadas até agora ou não.
A Prefeitura do Rio de Janeiro enviou uma petição ontem ao tribunal, na qual informou que o crime organizado se expandiu na capital fluminense, em virtude das operações limitadas pela Corte. O documento, de 23 páginas, termina definindo os números como “alarmantes” e, sobre especialmente o “aumento substancial” de barricadas em vias públicas, o município enfatiza que há “uma perigosíssima expansão de áreas controladas e submetidas ao poder das organizações criminosas, que já avança sobre a malha urbana formal da cidade”.
Histórico da ADPF das Favelas no STF
O ministro Edson Fachin atendeu, em junho de 2020, a um pedido do PSB e limitou as operações da polícia nas favelas do Rio de Janeiro, durante a pandemia de covid-19. Um ano antes, ao apresentar a ação, a sigla de esquerda argumentou que a “política de segurança pública local, em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.
Em agosto daquele ano, foi confirmada uma nova liminar, desta vez, para restringir o uso de helicópteros nas comunidades em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. Segundo informações trazidas na ação, um decreto estadual autoriza a utilização de helicópteros em confronto armado direto, e eles estariam sendo utilizados como plataforma de tiro.
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