Deputados querem que Justiça reconheça injúria racial contra todas as cores e etnias

Os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Helio Lopes (PL-RJ) apresentaram projetos de lei para ampliar a proteção legal contra discriminação racial. Os parlamentares querem que a Justiça reconheça injúria racial contra pessoas de todas as raças, cores, etnias, religiões e nacionalidades.

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A PL 283/2025, de autoria de Kim, tem o objetivo de aprimorar a Lei nº 7.716, de 1989, conferindo maior abrangência à tipificação dos crimes de preconceito. A ideia é que os acusados sejam reconhecidos e punidos independentemente da cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional da vítima.

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Kim Kataguiri tem o objetivo de aprimorar a Lei nº 7.716, de
1989, conferindo maior abrangência à tipificação dos crimes de preconceito | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Atualmente, a legislação em vigor enfatiza a proteção contra discriminação racial e de cor, o que pode gerar interpretações restritivas na aplicação da norma”, justificou Kim. “No entanto, o combate ao preconceito deve ser amplo, assegurando a todas as pessoas a mesma proteção jurídica contra atos discriminatórios, independentemente de sua identidade racial, étnica, religiosa ou nacional”, completou.

Proposta de Hélio Lopes

Já o Projeto de Lei 298/2025, do parlamentar Hélio Lopes, dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial. Com a proposta, ele pretende assegurar a interpretação dos processos conforme o princípio da igualdade constitucional.

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Hélio Lopes pretende, com sua proposta, assegurar a interpretação dos processos conforme o princípio da igualdade constitucional | Foto: Divulgação/Agência Brasil

As iniciativas dos deputados são uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na terça-feira 4, rejeitou a tese de “racismo reverso”.

O STJ afastou a possibilidade de injúria racial quando a vítima é branca e as ofensas se referem apenas à cor da pele. O Tribunal reafirmou que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.

Decisão da Justiça e argumentos do relator do tribunal

O ministro Og Fernandes, relator do processo, enfatizou que, apesar de ser possível haver ofensas de negros contra brancos, essas não configuram injúria racial se baseadas unicamente na cor da pele. Tais ofensas poderiam se enquadrar em outras categorias de crimes contra a honra.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
A 6º Turma do STJ anulou todos os atos do processo contra o acusado de racismo contra um branco | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Esse caso envolvia um homem negro denunciado por injúria racial depois de chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens. O episódio ocorreu depois que o estrangeiro não pagou o valor devido por serviços prestados. A 6º Turma do STJ anulou todos os atos do processo contra o acusado.

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Para Hélio Lopes, a decisão fundamentou-se na interpretação de que a norma penal busca proteger exclusivamente grupos historicamente marginalizados.

“Isso resultou no trancamento da ação penal e reforçou a tese de que determinados grupos podem proferir ofensas discriminatórias sem a devida responsabilização”, analisou o deputado.

Em sua proposição, Lopes visa a garantir a aplicação equitativa do crime de injúria racial, impedindo que determinadas categorias de indivíduos fiquem isentas de responsabilidade penal ao proferirem ofensas discriminatórias.

“A interpretação de que apenas grupos historicamente marginalizados podem ser protegidos pela norma penal cria um verdadeiro ‘salvo-conduto racial’, permitindo que alguns possam praticar ofensas sem consequência legal”, argumenta Lopes.

Os dois projetos de lei ainda vão passar por análise nas comissões antes de seguir para o plenário da Câmara dos Deputados.

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