TCU indica superfaturamento de R$ 12 milhões em contrato da Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um potencial superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. O acórdão que relata os problemas e dá prazo de 90 dias para a estatal quantificar o dano tem data desta última quarta-feira, 12.

A questão envolve pagamentos de indenizações por paralisações climáticas na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão, São Paulo.

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O contrato, firmado em 2011, no governo de Dilma Rousseff, previa um investimento de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na refinaria. Parte do acordo incluía uma cláusula que autorizava compensações financeiras para custos derivados de paralisações devido a condições meteorológicas adversas, como chuvas intensas e descargas atmosféricas.

Dilma Rousseff acena para trabalhadores durante cerimônia de batismo da Plataforma P-56, em Angra dos Reis (RJ) – 03/06/2011 | Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Indício de irregularidade no aditivo contratual

Em 2013, a Petrobras adicionou um aditivo contratual de R$ 29 milhões, destinado ao aluguel de uma cobertura insuflável com o objetivo de minimizar os impactos climáticos nas operações. Entretanto, mesmo com essa estrutura, os pagamentos por paralisações decorrentes de condições meteorológicas continuaram, levantando suspeitas de irregularidades.

Segundo o TCU, a Petrobras realizou uma simulação inicial que previa 112 dias de paralisação, custando R$ 30,9 milhões. No entanto, o período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos chegaram a R$ 31,6 milhões. Isso resultou em um custo diário indenizado 130% superior ao estimado inicialmente.

“Entende-se, portanto, que o Contrato 0800.0063833.10.2 não previu indenização de subempreiteiros e de ferramentas, de forma a manter-se o indício de superfaturamento calculado no Anexo B da instrução anterior, de R$ 12.662.123,80 decorrente da parcela de sobrepreço de R$ 275.263,56 por dia multiplicada pelo prazo de extensão de 46 dias considerado na planilha apresentada na peça 19, p. 10-11”, afirma o relatório.

Justificativa da Petrobras e decisão do TCU

A metodologia adotada para calcular as indenizações baseava-se no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, modelo já considerado inadequado pelo TCU em decisões anteriores. A Petrobras alegou dificuldades operacionais para atender à determinação do TCU, devido à dispersão dos documentos e mudanças na equipe responsável pelo contrato.

O Consórcio Technip defendeu que “o contrato seguiu estritamente os termos pactuados” e que qualquer revisão retroativa violaria os princípios de segurança jurídica e autonomia contratual. Frente a essas alegações, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular os valores das indenizações em 90 dias, utilizando uma metodologia correta.

Se o superfaturamento for confirmado, a Petrobras deverá ressarcir os cofres públicos. O TCU classificou o caso como dano ao erário, indicando que a responsabilização é imprescritível.

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