Conselho Nacional de Justiça desaprova juíza que impediu aborto em menina de 10 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) censurou a juíza Joana Ribeiro Zimmer, ex-titular da 1ª Vara Cível de Tijucas, em Santa Catarina, por impedir o aborto em uma menina de 10 anos. O caso ocorreu em 2022. À época, a criança estava no 7º mês de gestação.

A censura é uma sanção que representa a desaprovação oficial da conduta do juíz, a qual será analisada e julgada.

A decisão ocorreu depois da abertura de um processo administrativo disciplinar contra a juíza. Joana impediu a interrupção forçada da gravidez, mesmo depois de uma decisão judicial favorável.

CNJ não orienta sobre aborto depois da 20ª semana

O CNJ, no entanto, não orienta o aborto depois da 20ª semana de gestação. De acordo com a resolução nº 485 do conselho, a mulher que deseja realizar o procedimento deve fazê-lo antes da 20ª semana.

No caso da juíza catarinense, ela impediu o aborto quando a gestante estava na 23ª semana. Mesmo assim, o órgão desaprovou a ação da magistrada.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso, afirmou que a juíza permitiu que suas convicções pessoais interferissem na decisão. De acordo com ele, isso prejudicou diretamente os direitos da criança.

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, ex-titular da 1ª Vara Cível de Tijucas, em Santa Catarina | Foto: Reprodução/Youtube
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, ex-titular da 1ª Vara Cível de Tijucas, em Santa Catarina | Foto: Reprodução/Youtube

Na audiência, Joana perguntou à menina sobre o nome do bebê e a opinião do pai. Segundo Mello, a juíza, ao fazer essas perguntas, ultrapassou os limites da prudência.

“Será que a intenção era que a gestação chegasse à 35ª semana, para que o médico dissesse que não poderia mais realizar o procedimento?”, indagou o relator.

Relembre o caso

Divulgado inicialmente em junho de 2022, o caso envolve uma menina que, com 10 anos, engravidou depois de um estupro. Ela descobriu a gravidez com 22 semanas e buscou ajuda médica. O hospital, contudo, não realizou o procedimento, em razão das normas internas.

Aborto
Ilustração mostra um bebê recebendo uma injeção letal como parte de um procedimento de aborto | Reprodução/YouTube

A juíza Joana foi então acionada. A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, solicitou o acolhimento institucional da menina, o que foi atendido.

Durante audiências, a juíza e a promotora sugeriram à mãe e à menina que desistissem do aborto. Elas aconselharam a “esperar mais um pouco” para viabilizar a entrega do bebê para adoção. Depois da divulgação do caso pela imprensa, a desembargadora Cláudia Lambert permitiu que a menina voltasse para casa. 

Na mesma semana, o Ministério Público Federal anunciou que a criança conseguiu realizar a interrupção forçada da gravidez.

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