Justiça obriga cotas raciais e sociais em colégios militares

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira, 20, que o Exército brasileiro implante cotas raciais e sociais nos processos seletivos de colégios militares em todo o país. Essa decisão surgiu depois de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 14 de fevereiro. Cabe recurso contra a sentença.

Conforme a ordem judicial, a distribuição das vagas deverá seguir as diretrizes estabelecidas na ação do MPF. Pelo menos 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência e outros 5% a quilombolas. Além disso, 50% das vagas devem ser reservadas para alunos que concluíram o ensino fundamental em escolas públicas, sendo que 77% dessas vagas devem ser ocupadas por pretos, pardos e indígenas.

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Os candidatos que optarem por concorrer às cotas raciais precisarão fornecer uma autodeclaração étnico-racial. Caso sejam aprovados, terão que passar por um processo de heteroidentificação, que validará as informações fornecidas.

O procedimento ficará a cargo de uma comissão composta por representantes dos colégios militares, secretarias de educação estaduais e municipais, e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até o momento, os colégios militares apenas ofereciam vagas em ampla concorrência. Para o MPF, a situação contraria princípios constitucionais e diversas legislações que demandam a implementação de cotas. Segundo o órgão, a resistência do Exército em adotar tais medidas baseava-se numa interpretação inadequada da Lei 12.711/2012, que regula o sistema de cotas na educação federal.

Cotas abrange ensino superior e técnico

O Exército entendia que a norma não se aplicava aos colégios militares, pois abrangia somente unidades de ensino superior e técnico de nível médio. A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, disse que tais instituições também estão vinculadas aos princípios de cotas previstos na legislação.

“Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame”, disse Ana. “Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país.”

Na decisão, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou que a classificação das instituições não isenta o cumprimento dessas normas. “Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites”, concluiu o texto.

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