Há 26 anos uma mudança na lei gerou confusão interpretativa na cabeça dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E olha que não era nem uma questão complexa. Em 1999, a lei nº 9.876 afetou a situação de trabalhadores que recolhiam em concomitância suas contribuições previdenciárias, por ter mais de um emprego ou atividade profissional. A dúvida consistia em saber no cálculo do benefício de tais segurados se contabilizava uma contribuição ou a soma de todas. Para variar, o INSS escolheu o pior cálculo.
Leia mais (02/24/2025 – 10h21)
Leia mais (02/24/2025 – 10h21)