TCU arquiva processo para multar general por mudanças na fiscalização de armas

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, nesta quarta-feira, 26, o processo que sugeria a imposição de multa ao general Laerte de Souza Santos, chefe do Comando Logístico do Exército durante o governo Jair Bolsonaro, por revogar portarias que regulamentavam o rastreamento de armas e munições. 

A recomendação inicial veio da área técnica do TCU, que alegou que o general havia atrasado, em “erro grosseiro” e “injustificadamente”, o aprimoramento de políticas públicas para fiscalizar armas ao revogar as portarias 46, 60 e 61, editadas em 2020. As informações foram obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo.

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“Considera-se inafastável a conclusão de que a edição da Portaria Colog 62/2020 pelo sr. Santos ocorreu com desvio de finalidade”, diz a área técnica do TCU. “Adicionalmente, é inevitável concluir que houve prejuízo ao aprimoramento tempestivo da política pública de rastreamento de produtos controlados pelo Exército.”

Prédio do Tribunal de Contas da União, TCU, órgão que deferiu medida acatada pelo governo Lula; fundos de pensão
Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF) | Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

A área técnica do tribunal sugeriu que o general Santos fosse multado em R$ 17 mil, em até 36 parcelas mensais, com o primeiro pagamento 15 dias depois da notificação da decisão.

No entanto, o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, argumentou que, no ano seguinte à revogação das normas, o Exército publicou três novas portarias, que, segundo ele, foram “mais bem elaboradas” e otimizaram o controle de armas, munições e explosivos. 

Assim, o ministro acrescentou que, apesar da demora, a revogação não constituiu um erro grosseiro por parte do general, que não agiu com grave negligência ou culpa.

Em outro processo, relacionado ao mesmo tema, o TCU também discordou da área técnica e decidiu não investigar a responsabilidade de generais do Exército por falhas na fiscalização de produtos controlados.

Uma das portarias revogadas por Santos havia criado o Sistema de Rastreamento de Produtos Controlados (Sinar). Outra determinava que a arma precisa conter dados para fiscalização, como nome do fabricante, calibre e número de série. A terceira criava regras para o controle de marcação de embalagens e cartuchos de munição.

Um mês depois da publicação, o general anulou todas as normas. O então presidente Jair Bolsonaro anunciou nas redes sociais a revogação das portarias, por não estarem alinhadas às suas diretrizes de governo. Durante sua gestão, Bolsonaro incentivou o armamento dos cidadãos comuns e ampliou o acesso a armas de calibres maiores. 

“Determinei a revogação das Portarias COLOG Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro.


A defesa do general Santos negou ao TCU que a revogação tenha sido motivada por “descontentamento” do presidente. Segundo os advogados do general, as normas foram anuladas devido a razões técnicas que impediam sua implementação.

“A revogação de tais atos normativos permitiu que o Exército entabulasse estudos com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização dos produtos controlados”, diz a defesa do general.

O Comando do Exército apresentou ao menos quatro justificativas para a revogação. Segundo a área técnica do TCU, elas reforçam a ideia de que o general não apresentou uma motivação razoável para justificar as mudanças. 

A Escola de Sargentos de Logística e Colégio Militar da Vila Militar, no Rio de Janeiro | Foto: Reprodução/Exército Brasileiro

Depois da revogação, o general Santos assumiu o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, posição que ocupou até o final de 2022. Ele atualmente está na reserva.

Instituto Sou da Paz critica TCU

O Instituto Sou da Paz se manifestou para afirmar, em nota, que a multa proposta pelo TCU já era uma punição “baixa” diante da gravidade do caso, que expôs o Brasil a falhas de segurança pública ao deixar o país sem regras de marcação de armas e munições, além de ficar sem um sistema nacional de rastreamento por quase dois anos. 

“A mensagem enviada pelo Tribunal à sociedade com esta decisão unânime é de que as regras de direito administrativo às quais se submetem todos os servidores públicos, não se aplicam da mesma forma aos oficiais das Forças Armadas”, diz Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


Relatório aponta falta de rigor na fiscalização de CACs

Um relatório do TCU sobre a atuação dos militares no controle de armas durante o governo Bolsonaro revelou que, entre 2019 e 2022, 5,2 mil condenados pela Justiça conseguiram obter, renovar ou manter o registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) no Exército. De acordo com a auditoria, o Exército liberou armas de fogo para 2,69 mil pessoas com mandados de prisão em aberto.

Os técnicos da corte de contas concluíram que o Exército falhou em suas atribuições ao apontar “sérias fragilidades” na fase de comprovação da idoneidade de quem obteve ou renovou o registro de CAC. Também foi identificado que não havia uma “rotina regular de monitoramento periódico” para detectar irregularidades nos registros em vigor. 

O mesmo relatório revelou que, entre as armas apreendidas por envolvimento em atividades criminosas no Estado de São Paulo, 8% eram de propriedade de CACs, o que evidenciaria a conexão entre o mercado legal e o ilegal. De um total de 47,74 mil armas apreendidas entre 2015 e 2020, 3,87 mil pertenciam a CACs, e 1,31 mil delas foram adquiridas e registradas no Exército a partir de 2019.

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