Justiça decide que ganhadora da Mega-Sena não precisa dividir prêmio com o ex-marido

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a ganhadora do prêmio de R$ 103 milhões do concurso 2.306 da Mega-Sena não precisa dividir o valor com seu ex-marido.

A mulher, cujo nome não foi revelado por questão de segurança, acertou as seis dezenas em outubro de 2020. Ela namorava havia pouco tempo e se casou dois meses depois de receber a bolada. O casamento durou cerca de nove meses e o casal se divorciou.

A Justiça de Alagoas entende que, como não houve união estável antes do casamento, a mulher não precisa dividir o prêmio com o ex-marido. Além disso, o ex será responsável pelos honorários advocatícios.

Ele entrou com recurso (embargos de declaração) contra a decisão do TJ e ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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Ao ajuizar a ação contra a ex-mulher, o homem alegou que sofreu danos morais e pediu metade do prêmio. A Justiça determinou o bloqueio de 50% dos bens da mulher, equivalente a R$ 66 milhões. Contudo, uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor. O desbloqueio somente ocorrerá ao final do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Na decisão, o tribunal afirmou que “os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, conforme trecho transcrito pelo portal Migalhas.

As partes casaram-se sob o regime de separação total de bens. A certidão de divórcio afirmou que não havia bens a serem divididos.

Entenda o embate pelo prêmio da Mega-Sena

O homem alega que ambos viveram uma união estável durante o período em questão, o que, segundo ele, lhe garantiria uma parte do prêmio da Mega-Sena. Mas a convivência não foi comprovada.

No contexto jurídico, toda união estável não registrada, mas posteriormente comprovada, é tratada como comunhão parcial de bens. Este cenário lhe daria direito à metade do valor conquistado.

Entretanto, para que a união estável seja reconhecida, é necessário que ela seja duradoura e pública e que o objetivo seja constituir família. No caso dos dois, o relacionamento durou apenas sete meses entre o início do namoro e o casamento, e nem sequer residiam juntos.

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