O criminalista Leonardo Sica, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar o alcance do foro privilegiado.
Sica argumenta que a mudança reforça o poder da Corte e compromete sua imparcialidade. O jurista concedeu entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
O Supremo já havia restringido o foro privilegiado em 2018 para reduzir o volume de ações criminais. De lá para cá, a Corte só julgava congressistas se os casos tivessem relação com o mandato.
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No entanto, com a nova decisão, os crimes funcionais continuarão sob jurisdição do STF, mesmo depois da saída do cargo.
“Um tribunal que julga todos os políticos é um tribunal que acaba se politizando”, disse Sica. “O Supremo reclama do excesso de processos, com razão, mas toma uma decisão que vai aumentar o número de processos.”
Sica afirma que essa mudança deve prolongar a competência do STF por anos. Se um parlamentar for investigado no último ciclo do mandato, o “Supremo vai ficar com aquele processo por quatro, cinco anos”.
Ele também diz que a ampliação prejudica o direito de defesa, pois elimina a possibilidade de recurso a instâncias superiores.
Sica ressalta que autoridades já consideraram o foro privilegiado um benefício exclusivo. Atualmente, algumas preferem abrir mão da prerrogativa para julgamento na primeira instância.
O jurista afirma que o foro no STF deve ser restrito ao presidente da República, aos ministros de Estado e aos magistrados de tribunais superiores.
Decisão do STF contradiz queixas sobre volume de trabalho
Sica considera que o STF desvia seu foco ao acumular investigações e ações criminais. Para ele, o Supremo precisa recuperar seu papel de “Corte constitucional”.
Ele critica a sobrecarga de processos e afirma que a decisão recente contradiz as próprias queixas dos ministros sobre o volume de trabalho.
“Os ministros vivem reclamando do excesso de processos, e eles acabaram tomando uma decisão para aumentar o número de processos”, disse o jurista. “Então, acho isso um contrassenso.”
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O presidente da OAB de São Paulo afirma que as regras sobre foro privilegiado devem ser estabelecidas por lei, não por jurisprudência. Ele recorda que países como Japão, Argentina e Estados Unidos não concedem foro especial a parlamentares.
Na França, por exemplo, essa prerrogativa se restringe ao chefe do Executivo e a ministros de Estado.
“Veja, se você pegar todos os deputados e devolver o julgamento de cada deputado para o seu Estado, seja para o Tribunal Regional Federal ou para o Tribunal de Justiça do Estado, a gente vai dispersar essa concentração”, concluiu Sica.
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