O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e termina em 30 de maio. A Receita Federal ajustou a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais.
Contudo, o desconto automático de R$ 564 ampliou a isenção para quem recebe até R$ 2.824 por mês. A medida beneficia contribuintes que em 2024 ganhavam até dois salários mínimos e agora estão isentos do imposto. A tabela ajustada vai servir de base para as declarações de 2025.
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A medida simplificou o cálculo e isentou uma parcela significativa da população que antes pagaria o imposto. Para saber se deve declarar o IR, o contribuinte precisa verificar a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo o 13º salário e outras fontes, como aluguéis.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil ou teve ganhos de capital, entre outros critérios.
Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural ou realizou operações de alienação em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil também deve declarar.
A receita bruta acima desses valores, ou o enquadramento em outras situações, exige a submissão da declaração. A posse de bens ou direitos, incluindo imóveis, superior a R$ 800 mil também obriga a entrega do documento.
Nova proposta do Imposto de Renda deve valer somente para 2026
Cidadãos que voltaram ao Brasil depois de morar no exterior em 2024 também devem declarar, mesmo sem ter tido rendimentos.
O governo também discutiu a proposta de isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa isenção ainda não foi oficializada e não será aplicada ao ano-calendário de 2024.
Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha afirmado que enviaria a reforma ao Congresso Nacional antes do Carnaval, ele não concretizou a proposta a tempo. Mesmo que o Congresso aprove o texto neste ano, as novas regras devem valer somente para 2026.
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