Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questionou a constitucionalidade de uma lei que permitiu o pagamento de bônus a advogados da União e procuradores federais.
Conhecidos como honorários de sucumbência, esses bônus foram considerados pela então procuradora-geral, Raquel Dodge, como incompatíveis com o regime de remuneração do serviço público.
Dodge argumentou que os advogados já recebem salário da União para exercer suas funções, de forma a tornar o bônus inadequado. Ela também destacou que tal pagamento poderia gerar conflitos de interesse na atuação dos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU).
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Além disso, Dodge avaliou que o uso de recursos para pagar o bônus representava uma “renúncia tácita de receita” por parte da União. Para o pagamento do benefício, o país deixou de arrecadar R$ 11 bilhões desde 2017.
A advocacia pública e a privada

A PGR sustentou que os honorários de sucumbência pertencem à advocacia privada e não deveriam ter aplicação na advocacia pública. Fora da União, esses honorários ajudam a custear a atividade dessa classe profissional, que muitas vezes não possui salário fixo e precisa manter sua própria estrutura de escritório.
Já os advogados da AGU recebem salário e utilizam a estrutura do Estado em sua atuação, sem necessidade de arcar com custos de funcionários ou espaços físicos.
Além disso, a PGR entendeu que o sistema de remuneração dos servidores públicos prevê o pagamento de verbas extras apenas em casos excepcionais, quando o servidor atua fora de suas atribuições tradicionais.
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No processo, Raquel Dodge destacou que, se tais verbas fossem consideradas privadas, a estrutura da AGU não poderia ser utilizada para elaboração de peças jurídicas durante a jornada de trabalho.
Decisão do STF

Em 2020, o STF julgou a ação proposta pela PGR e decidiu que os integrantes da AGU poderiam receber o bônus, desde que a soma dos honorários com o salário não ultrapassasse o teto do funcionalismo público.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas sucumbenciais não elimina a aplicação do teto remuneratório. O então ministro Marco Aurélio Mello foi o único a concordar com a PGR. Ele considerou irregular o recebimento dos honorários por advogados públicos.
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Além dessa ação, Dodge entrou com mais 27 ações que questionavam o pagamento de bônus nos Estados e no Distrito Federal. Nesses territórios, procuradores estaduais também recebem o benefício. Ela defendeu a tese de que a destinação das verbas para o bônus configura “renúncia tácita de receita”, de acordo com uma lei de 1969. Tal legislação determina que a taxa da dívida deve ter recolhimento como renda da União.
Em contrapartida, a AGU defendeu que a Constituição não proíbe advogados públicos de receberem honorários de sucumbência, como ocorre com advogados privados. O ministro Alexandre de Moraes, ao julgar a ação da PGR em 2020, disse que a Emenda Constitucional 19/98 não estabeleceu qualquer objeção à transposição dessa garantia profissional para a advocacia pública.
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