16 doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda; veja a lista

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 à Receita Federal começou na última segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio. Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo virá o depósito da restituição, para quem tiver direito a ela.

No entanto, nem todos são obrigados a declarar ou pagar o imposto. Há uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda. Esse benefício está previsto na Lei 7.713/1988, que isenta aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas.

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No entanto, a isenção só se aplica aos rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão. Ou seja, se a pessoa tiver outras fontes de renda, como aluguel ou salário, esses valores continuam sendo tributados.


Atualmente, 16 doenças graves garantem isenção do Imposto de Renda. Ao contrário de outros benefícios, a isenção não depende da evolução da doença. Mesmo que o paciente esteja em remissão ou com os sintomas controlados, ele continua isento. 

Veja a lista das doenças que garantem a isenção:

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estágio avançado;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística;
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna (câncer);
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Tuberculose ativa.

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social, sede do INSS, em Brasília
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social, sede do INSS, em Brasília | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Como obter a isenção do Imposto de Renda

Quem se encaixa nesses critérios pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário obter um laudo médico emitido por um serviço público de saúde — da União, do Estado ou do município — que comprove a doença.

Em seguida, deve-se apresentar o documento ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão — como o INSS, as Forças Armadas, ou a São Paulo Previdência, no caso de servidores do Estado paulista, por exemplo — e solicitar a isenção. Se houver dificuldades para a concessão do benefício, é possível recorrer à Justiça.


Além disso, quem conseguir a isenção do Imposto de Renda por causa de doença grave pode solicitar a devolução dos valores pagos anteriormente. A Receita Federal reconhece que a devolução deve acontecer desde a data do diagnóstico da doença (ou desde a concessão da aposentadoria, caso a doença seja anterior). 

É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de um pedido de retificação ou restituição das declarações de Imposto de Renda.

Para quem tem alguma das doenças enumeradas e recebe aposentadoria ou pensão, vale a pena verificar se a isenção já foi aplicada. O processo é simples e pode proporcionar um alívio financeiro para quem já enfrenta desafios de saúde.

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