Conselho Federal de Farmácia autoriza prescrição de medicamentos por farmacêuticos 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) autorizou os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A resolução, divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira, 17, vai entrar em vigor no próximo mês, 30 dias depois da publicação.

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A medida gerou reações de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para desempenharem a função. O tema será alvo de processos judiciais. As entidades alegam que a formação do farmacêutico não inclui disciplinas essenciais presentes no curso de Medicina, como o exame clínico e a interpretação de exames.

Trecho da resolução do CFM publicada no Diário Oficial | Foto: Reprodução/Governo Federal

A resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece, entre outros pontos, que o farmacêutico poderá:

  • Prescrever medicamentos, mesmo os que necessitam de receita médica;
  • Renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • Fazer exame físico, identificar sinais e sintomas, além de solicitar e interpretar exames para avaliar a eficácia do tratamento.

A norma do CFF veio poucos meses depois de uma decisão da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, que considerou ilegal uma resolução anterior (586/2013), que autorizava os farmacêuticos a receitarem medicamentos e outros produtos sem prescrição médica. Cabe recurso da decisão.

Pessoa pegando remédios na prateleira da farmácia | Foto: Reprodução/Freepik
Pessoa pegando remédios na prateleira da farmácia | Foto: Reprodução/Freepik

Em resposta às críticas das entidades médicas, o CFF disse, em nota, que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”. A entidade também destacou que apenas farmacêuticos com registro de especialista poderão prescrever medicamentos, além de não terem permissão para prescrever medicamentos controlados, como os de tarja preta. 

O CFF afirma também que a decisão tem embasamento na lei que regula a profissão e nas diretrizes do curso de Farmácia.

Essa nova resolução faz parte de uma disputa pelo espaço no mercado de saúde do Brasil, tema que também envolveu recentemente decisões judiciais sobre procedimentos estéticos e a atuação de cirurgiões-dentistas. 


No país, quem regulamenta o escopo de atuação na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos.

Embora a lei que regulamenta a profissão de farmacêutico não mencione explicitamente a prescrição de medicamentos, o CFF justifica a resolução como uma tentativa de regulamentar pontos específicos da legislação de 2014, que descrevem as competências dos farmacêuticos. 

A lei nº 13.021 de 2014 estipula que os farmacêuticos devem, entre outras funções, “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”.

Farmácia na Alesp | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão da entidade, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

Prescrição de remédios por farmacêuticos é “absolutamente ilegal”, diz CFM

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso qualificou a resolução como “absolutamente ilegal”. Em entrevista ao portal g1, ele afirma que o CFF não possui autoridade para legislar sobre prescrição de medicamentos, diagnósticos e consultas médicas. 

Cardoso também disse que o farmacêutico não possui a formação necessária para prescrever medicamentos de maneira segura. “Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa”, falou. “Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população.”

Aborto
Prédio do Conselho Federal de Medicina (CFM) | Foto: Reprodução/CFM

A Associação Paulista de Medicina (APM) expressou preocupação com a medida, a qual considera uma “silenciosa invasão” de profissionais não habilitados no ato médico. A APM afirma que a prescrição de medicamentos deve ser realizada por médicos, que possuem anos de formação e especialização, para garantir a segurança e eficácia dos tratamentos. 

“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico”, diz a nota. “Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento.” 

A associação reconhece que os farmacêuticos podem indicar substitutos de medicamentos, alertar sobre efeitos colaterais e interações, mas não têm competência para prescrever medicamentos diretamente.

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