Os governadores do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), criticaram a declaração do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sobre a polícia “prender mal” e o Judiciário “ser obrigado a soltar” os detidos.
A fala gerou controvérsias, o que levou o Ministério da Justiça a publicar uma nota explicativa. A nota alega que Lewandowski se referia à falta de integração entre as polícias, comprometendo a eficácia das prisões.
Eduardo Leite citou um caso de um criminoso reincidente preso 44 vezes no Rio Grande do Sul sem nunca ter prisão preventiva. Em entrevista ao Estadão, ele defendeu mudanças na lei para que juízes possam manter criminosos perigosos presos. Também cobrou que o ministro seja mais objetivo ao criticar a polícia.
Com o objetivo de entender melhor as solturas, Leite ordenou que a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado realize um levantamento sobre audiências de custódia e solturas em flagrante.
Zema e Mello Araújo criticam Lewandowski
Romeu Zema discordou da avaliação de Lewandowski, e afirmou que a polícia cumpre seu papel ao prender. Ele criticou a leniência do sistema judiciário em liberar detidos e condenou as regalias a criminosos reincidentes.
Zema expressou indignação com a alta reincidência criminal e reiterou a necessidade de reformar o sistema judiciário para reduzir a impunidade.
O vice-prefeito de São Paulo, Ricardo Mello Araújo (PL), também comentou a declaração do ministro. Mello Araújo afirmou que a fala de Lewandowski “denigre quem trabalha para o bem” e culpou a “completa impunidade contra o crime”.
Delegados da PF manifestam repúdio à declaração do ministro da Justiça

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou “indignação”, na quinta-feira, 20, às declarações de Ricardo Lewandowski nas quais o ministro da Justiça atribuiu às forças de segurança a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas.
Conforme Lewandowski, o ato obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados. “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende, e o Judiciário solta”, disse o ministro. “Vou dizer o seguinte: a polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar.”
“A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia”, rebateu a ADPF. “Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança.”
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