Entenda como funciona o crédito consignado

A partir desta sexta-feira, 21, começa a vigorar a nova linha de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada, chamada Crédito do Trabalhador. Com um público potencial de 47 milhões de pessoas, a modalidade atenderá empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). O governo informa que a principal novidade é a redução dos juros, e o saldo do FGTS poderá ser utilizado como garantia.

O processo será realizado em etapas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de hoje, os trabalhadores poderão acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo aos bancos.

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Em 25 de abril, aqueles que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para a nova modalidade. A partir de 6 de junho, será possível realizar a portabilidade entre as instituições financeiras.

O crédito consignado privado proporcionará uma linha de empréstimo com juros mais baixos, voltada para trabalhadores da iniciativa privada. No momento, esse tipo de crédito só está disponível para funcionários de empresas com convênios bancários.

Essa modalidade, por ser descontada diretamente na folha de pagamento, garante juros menores. É mais comum entre servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O governo destaca que essa opção pode substituir empréstimos pessoais com juros mais elevados, de maneira a reduzir o risco de endividamento.

Entre os principais benefícios estão as taxas de juros mais baixas, em comparação com o crédito pessoal; a facilidade de acesso para contratação; e a possibilidade de quitar dívidas com juros mais altos.

Como acessar a nova modalidade do crédito consignado

O trabalhador poderá acessar o programa pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, em que poderá consultar as ofertas de empréstimo dos bancos. As propostas serão enviadas em até 24 horas, de maneira a permitir que o trabalhador escolha a melhor alternativa e efetue a contratação.

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O pagamento das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento, com a utilização do eSocial. O trabalhador também poderá acompanhar a atualização mensal do pagamento das parcelas.

O limite de comprometimento do salário com o empréstimo será de até 35%.

O FGTS como garantia

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que 26% do público que atualmente contrata crédito pessoal sem garantia poderia ser atendido pelo novo produto consignado, o que representa mais de R$ 80 bilhões dos cerca de R$ 320 bilhões de crédito pessoal contratado.

No sistema, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória, caso seja demitido.

Atualmente, há cerca de 4,5 milhões de operações de crédito consignado no setor privado, somando mais de R$ 40 bilhões em recursos.

O calendário do Crédito do Trabalhador

  • 21/3: sistema entra em operação nos bancos públicos e privados;
  • 25/4: trabalhadores com consignado ativo poderão migrar para a nova modalidade e começar a contratar via canais eletrônicos dos bancos; e
  • 6/6: portabilidade entre os bancos estará disponível.

Perguntas frequentes

  1. Quem pode acessar? Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs.
  2. Como funciona? O trabalhador solicita a proposta de crédito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autorizando os bancos a acessarem dados como nome, CPF, margem salarial e tempo de serviço.
  3. Qual o prazo para receber as ofertas? Em até 24 horas após a autorização, o trabalhador receberá as propostas, podendo escolher a melhor opção para contratar via plataforma bancária.
  4. Como será feito o desconto das parcelas? O desconto será realizado diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. O trabalhador poderá acompanhar as parcelas mensalmente.
  5. É possível migrar para o novo modelo? Sim, quem já possui empréstimos consignados poderá migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril.
  6. E se o trabalhador for demitido? As parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias, observando o limite legal.
  7. O que pode ser usado como garantia? O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  8. Posso contratar pelo banco? Inicialmente, somente via Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril será possível contratar também pelos canais eletrônicos dos bancos.
  9. Os bancos têm acesso a todos os meus dados? Não. Apenas os dados necessários para a análise de crédito: nome, CPF, margem salarial e tempo de serviço.
  10. A migração será automática? Não. O trabalhador que tiver um CDC (Crédito Direto ao Consumidor) precisará procurar uma instituição financeira para solicitar a migração.
  11. Posso fazer portabilidade? Sim, a portabilidade será possível a partir de junho de 2025.

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No sistema, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória, caso seja demitido | Foto: Reprodução/Pixabay

Os cuidados antes de contratar o crédito consignado

  1. Só contrate o crédito consignado se realmente for necessário e se as parcelas forem compatíveis com seu orçamento;
  2. Verifique se seu orçamento comporta o desconto da parcela. Caso necessário, negocie o prazo de pagamento ou o valor do empréstimo;
  3. Evite contratar outros empréstimos enquanto já tiver um compromisso com o consignado;
  4. Não assuma empréstimos em nome de outras pessoas, para evitar problemas caso elas não consigam pagar; e
  5. Certifique-se de que o valor da parcela descontada do seu salário ou benefício cabe no seu orçamento mensal.

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