A reação de Débora ao receber a notícia do voto de Moraes

Tristeza, mas sobriedade. Assim a cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, recebeu a notícia, sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para condená-la a passar os próximos 14 de sua vida atrás das grades.

A paulista de Paulínia escreveu, com batom, a frase “perdeu, mané”, na Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, durante o 8 de janeiro, em 2023. Ela foi presa em março daquele ano, depois de duas repórteres do jornal Folha de S.Paulo darem início a uma investigação, sobre o autor do vandalismo ao monumento.

Conforme os advogados de Débora disseram a Oeste, apesar da pena severa, ela segue firme, por ter convicção de que é inocente.

Ainda de acordo com a defesa, o sentimento da família é bem semelhante ao da mulher e seguem querendo justiça.

Votos para condenar Débora dos Santos

8 de janeiro
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Iniciado ontem, o julgamento de Débora no plenário virtual já tem dois votos pela condenação da mulher: o de Moraes e Flávio Dino.

Dino seguiu o entendimento do relator segundo o qual Débora cometeu os seguintes crimes:

  • 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão;
  • 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão;
  • 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em1/3 do salário mínimo;
  • 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
  • 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6(seis) meses de reclusão”.

Na ocasião, a defesa de Débora manifestou “profunda consternação” com o voto de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Leia também: “Pode Clezão recorrer?”, artigo publicado na Edição 258 da Revista Oeste

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