Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do chinês Zhifeng Tan, acusado pelo governo de seu país de falsificar informações tributárias.
O colegiado reformou uma decisão proferida em agosto de 2024, na qual negara a solicitação de devolver o homem.
Naquela ocasião, o STF entendeu que Tan poderia receber punições em descompasso com a Constituição brasileira, a exemplo da pena de morte, tortura ou prisão perpétua.
Agora, contudo, em virtude de mudanças que teriam suavizado a legislação penal da China, a Turma acolheu a um recurso do governo estrangeiro. O acórdão do STF é referente à sessão virtual encerrada em 11 de março deste ano.
Argumento da defesa, sobre extradição de chinês pelo STF

Ao STF, a defesa de Tan alegou que o governo da China estaria utilizando o pedido de extradição “como forma de coerção para o seu retorno aos país, como uma perseguição”.
Além disso, conforme os advogados de Tan, o suposto crime praticado por ele estaria prescrito.
“Pela legislação brasileira, sustenta a tese de prescrição retroativa, e afirma que apesar de haver jurisprudência contrária deste Tribunal, a composição dos membros mudou, o que pode acarretar mudança no entendimento”, informa trecho do acórdão, a respeito dos argumentos da defesa de Tan.
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