O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma advertência ao procurador de Justiça do Estado de São Paulo José Carlos Mascari Bonilha, que criticou, em 2022, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma, editada pelo então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proíbe eleitores de levarem celulares para a cabine de votação e autoriza os mesários a confiscar os aparelhos, impedindo o eleitor de votar em caso de desobediência.
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Em 2 de setembro de 2022, Bonilha participou do programa Pingos nos Is, da Jovem Pan, onde declarou que a resolução do TSE era “absolutamente autoritária” e sem base constitucional ou legal. Ele esperava que outros membros do TSE derrubassem a resolução imposta por Moraes.
Bonilha afirmou: “Essa [resolução], a mim, me parece extremamente inconstitucional. Mas, ainda que assim não fosse, ainda que fosse menos grave (inconstitucionalidade é gravíssimo), ainda que fosse menos grave, que fosse uma medida polêmica, não se espera do presidente do Tribunal Superior Eleitoral a adoção de uma medida polêmica, porque é seu dever passar tranquilidade, equilíbrio, moderação para toda a população, em especial quando se está às vésperas de um momento tão cívico, tão relevante para a história de uma nação, como é a eleição para a Presidência da República.”
Argumentos sobre direitos políticos
Na entrevista, o procurador destacou que o voto é um direito garantido pela Constituição e obrigatório para maiores de dezoito anos. “Não pode a Presidência de uma Corte, ainda que Superior Eleitoral, estabelecer uma medida que equivale à perda do direito político”, afirmou Bonilha.
Bonilha esclareceu que a perda de direitos políticos ocorre somente em situações excepcionais, previamente estabelecidas por lei, e que quem legisla no Brasil é o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado. Portanto, segundo ele, não haveria previsão legal para que o eleitor perdesse o direito de votar por não entregar o celular.
Decisão do CNMP e justificativas
No entanto, para o Conselho Nacional do Ministério Público, mesmo fundamentada, a crítica à resolução do TSE enseja punição ao procurador.

O relator do caso no CNMP, Moacyr Rey Filho, afirmou que, ao “lançar descrédito e desconfiança” sobre o TSE e o sistema eleitoral, Bonilha acabou proferindo uma manifestação que, em tese, poderia até instigar condutas contrárias à norma.
Para Rey Filho, embora o direito de crítica seja crucial na consolidação democrática, ele não é absoluto e deve respeitar o interesse público, além de ser exercido com razoabilidade.
A decisão de advertir Bonilha foi unânime entre os membros do CNMP e foi publicada em 18 de março.
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