Nesta segunda-feira, 24, a defesa de Daniel Silveira apresentou um quarto pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o ex-deputado poder trabalhar e estudar.
Conforme a defesa, o juiz do STF tem sido omisso quanto a requerimentos anteriores. Isso porque Moraes analisou apenas a solicitação pela saidinha na Páscoa, negada pelo magistrado, em vez de apreciar o conjunto de ações apresentado pela defesa. Um dos argumentos de Moraes para rejeitar a ida de Silveira para casa no feriado foi o suposto mal comportamento do ex-deputado na cadeia.
“O comportamento adequado está comprovado pela ficha de comportamento e-doc. 318, bem como na TFD anexa datada de 11/11/2024, TFD atualizada que comprova comportamento neutro e (e-doc 603/604), pois o apenado acabou de reingressar no semiaberto”, observaram os advogados, na petição obtida pela coluna. “Para que não paira dúvida do bom comportamento do apenado, foi colecionado no e-doc 619 desse caderno processual eletrônico a Declaração de boa Conduta do senhor Daniel. Nesse diapasão, vale destacar que a competência de avaliar o bom comportamento do apenado é da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, e não do STF.”
Ainda de acordo com a defesa, “cabe voltar a atenção que não se trata de pedido de favor, mas, de direito do requerente, como preconizado na lei 7.210/83”.
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