Rui Pimenta, presidente do PCO, critica a pena aplicada pelo STF contra Débora dos Santos

O jornalista Rui Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária (PCO), critica a pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cabeleireira Débora dos Santos, acusada de pichar a Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos do 8 de janeiro.

Rui destaca a pena de 14 anos de prisão proposta pelo ministro Alexandre de Moraes contra Débora. O jornalista classifica o voto do magistrado como “repugnante”, “ilegal” e “criminoso”. Para ele, a manifestação ocorreu dentro dos limites da legalidade.

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“Esse pessoal foi chamado para fazer uma manifestação pública e foi”, disse Rui. “E a manifestação deles não era ilegal. Você não precisa de autorização para fazer uma manifestação, basta fazê-la. Chegando lá, quebraram prédios públicos. O que acontece? Se fosse um processo contra alguém que comprovadamente quebrou alguma coisa, até seria compreensível, mas, ainda assim, não sou favorável.”

O líder do PCO ressalta que os atos em Brasília não configuram golpe de Estado. Ele afirma que “os crimes todos foram inventados para dar 14 anos de cadeia para essa mulher, quando, na verdade, a única coisa que ela fez foi participar de uma manifestação política e pichar uma estátua com batom”. Rui explica que “os outros crimes são coisas que os juízes e a polícia inventaram para incriminá-la”.

“O trabalhador, que já é oprimido, não pode protestar?”, indaga o jornalista. “Não sou favorável ao que está sendo feito. Não foi golpe de Estado, nada. Você acha que a moça, a ‘mulher do batom’, deu um golpe de Estado? Faça-me o favor.”


Débora foi presa no âmbito da Operação Lesa Pátria

Débora dos Santos ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em Brasília, durante as manifestações de 8 de janeiro. A Polícia Federal, no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizou a prisão da cabeleireira em 17 de março de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. Além disso, determinou que a cabeleireira pague uma multa de R$ 30 milhões, de forma solidária com outros réus.

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