O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de uma detenta depois de considerar a amamentação da filha recém-nascida como trabalho. Assim, a decisão automaticamente garantiu a redução do tempo de prisão. O caso ocorreu na creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP).
A Justiça prendeu a mulher em abril de 2023 em decorrência principalmente de uma condenação a 13 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas, além do pagamento de multa de quase R$ 72 mil. A bebê nasceu em setembro do mesmo ano e recebeu amamentação por 6 meses, como manda a lei. Depois, a Justiça a separou da mãe.
STJ usa creche como justificativa
O Código Penal brasileiro determina que as pessoas em regime prisional podem diminuir o tempo de sua pena em 1 dia para cada 3 dias de trabalho ou de estudo. Desse modo, como a mulher amamentou a criança por 6 meses, a Defensoria Pública de São Paulo pediu a redução de 2 meses na condenação.
Para o ministro do STJ Messod Azulay Neto, a presa tem direito à conversão da amamentação em tempo de trabalho dentro da cadeia. O magistrado disse que a mulher teria a redução da pena assegurada caso trabalhasse na creche do presídio. “Desigualdade seria impedir a remição pelo cuidado do próprio filho, enquanto se concede a remição pelo cuidado dos filhos de outras detentas”, sustentou o juiz.
Outro ponto que o STJ destacou foi o fato de que a amamentação não gera remuneração ao preso, como um trabalho formal sob desempenho dentro ou fora da prisão. “A ausência ‘expressão econômica’ não impede o reconhecimento da remição”, escreveu o ministro.
Mãe e filha se separaram em março de 2024. A Justiça determinou a transferência da traficante para a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte da cidade de São Paulo. A bebê, por sua vez, teve como destino os cuidados da avó materna, que mora em Piracicaba (SP), a 160 km da capital. A exemplo da mãe, o pai da criança também está preso.
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