STF condena mais 16 pessoas pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. As condenações variaram de um ano de detenção, com substituição por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais.

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Os ministros definiram que o réu que for condenado a 14 anos de prisão também terá que pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Todos os condenados por crimes graves, independentemente da pena, deverão dividir a responsabilidade pelo pagamento do valor.

Os crimes imputados são: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa.

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/STF

Homenagem a um ministro do STF

A pena de 14 anos de prisão, a maior dessa sequência de julgamentos, é a mesma recomendada à cabelereira Débora dos Santos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Para juristas de diferentes frentes, a pena é excessiva e desproporcional.

“Ah! Não sabia que homenagem ao ministro Barroso chegasse a tanto”, ironizou o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, em entrevista a Oeste. “A pena imposta é de latrocida, de homicida. E, o pior, por órgão incompetente a mais não poder.”

Julgamento de Bolsonaro no STF

Na semana do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados pelos crimes de tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado ao patrimônio público, Marco Aurélio Mello afirmou que o Judiciário brasileiro vive “tempos estranhos”.

Defesas reclamam da falta de acesso às provas no STF

As defesas dos envolvidos alegaram que as ações não tipificam um golpe de Estado. Mas o Supremo se mostrou irredutível, mais uma vez.

Advogados dos réus, incluindo os do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados pela Procuradoria Geral da República, reclamaram da falta de acesso às provas.

Durante a primeira sessão de julgamento do ex-mandatário, o advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer Milanez, afirmou que é necessário ter acesso completo às provas, e não apenas aos informes de polícia judicial.

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