Desde os eventos de 8 de janeiro, ao menos 546 pessoas processadas por supostos “ataques golpistas” firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Estes acordos de não persecução penal (ANPPs) permitem que os réus evitem condenações, desde que confessem os crimes e se comprometam a pagar multas e a cumprir obrigações, como prestar serviços comunitários e assistir a um curso elaborado pela PGR.
Por outro lado, 237 réus que rejeitaram a proposta foram condenados a um ano de reclusão. Essa pena foi substituída por medidas alternativas, incluindo a proibição de usar redes sociais.
Esses réus também devem pagar uma multa e uma indenização coletiva de R$ 5 milhões. A principal diferença para os que aceitaram o acordo é que os que recusaram terão uma condenação criminal em seus registros.
Condições dos acordos e penalidades
O Código Penal brasileiro autoriza a celebração desses acordos para crimes cujas penas mínimas são de até quatro anos, desde que os réus não possuam antecedentes criminais. As multas nos acordos firmados variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, embora alguns casos não tenham envolvido multas.
As ações penais contra aqueles que aceitaram os acordos ficam suspensas e podem ser retomadas apenas se houver descumprimento dos termos acordados.
Os réus que rejeitaram os acordos enfrentam restrições adicionais, como a proibição de deixar suas residências até a extinção da pena, suspensão do passaporte e, caso possuam, perda do registro ou porte de arma de fogo. A participação em um curso sobre democracia é obrigatória para ambos os grupos.
Intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, o curso tem duração de 12 horas, dividido em quatro módulos, assistidos em ambiente oficial sob fiscalização do Judiciário, sem uso de celular.
Decisões do STF sobre presos do 8 de janeiro

A maioria dos ministros do STF segue o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs pena de um ano. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, costumam votar pela absolvição.
Além dos 237 condenados a um ano, 11 receberam penas de até três anos. O STF registra 1.589 ações sobre os atos de 8 de janeiro, com 500 condenações até março de 2025.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que mais de 1,2 mil acordos foram oferecidos, mas mais da metade foi recusada. A PGR não divulgou o total de propostas. Os ANPPs não se aplicam a crimes com pena superior a quatro anos, como depredação das sedes dos Três Poderes.
Réus enfrentam acusações de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado. Débora Rodrigues dos Santos, por exemplo, foi condenada por pichar a estátua da fachada do STF.
Ao jornal Folha de S. Paulo, especialistas disseram que a oferta de acordos para crimes leves segue a lei. Eles são permitidos quando não há violência e a pena mínima é inferior a quatro anos. Nos casos graves, como tentativa de golpe, o acordo é inviável.
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