Injustiça contra Débora continua, diz Gazeta do Povo

Em editorial neste domingo, 30, o jornal Gazeta do Povo criticou os excessos do Supremo Tribunal Federal na condução de diversos processos relacionados a réus envolvidos nos protestos de 8 de janeiro de 2023. O veículo paranaense destacou principalmente o caso da cabeleireira Débora dos Santos, que obteve a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

“Com inaceitáveis dois anos de atraso, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos está em casa, ao lado de sua família, incluindo os dois filhos pequenos, privados do convívio materno por puro arbítrio das autoridades brasileiras”, diz o jornal na abertura do texto. Em seguida, o articulista destaca a série de medidas cautelares que configurariam o autoritarismo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ambos responsáveis pela aplicação de uma pena de 14 anos de prisão.

Débora: convívio social prejudicado

“A prisão domiciliar, no entanto, vem com uma série de outras medidas cautelares que, embora aceitáveis quando comparadas com a prisão pura e simples, não deixam de perpetuar os excessos supremos”, afirma o veículo. Na sequência, o jornal relaciona algumas decisões que ilustram o perfil autoritário e desmedido dos magistrados nas restrições impostas à ré.

“Se o uso de tornozeleira eletrônica é adequado, as proibições de utilização de mídias sociais e de conceder entrevistas são violações graves à liberdade de expressão, infelizmente tornadas rotineiras pelo STF. Até mesmo o convívio social de Débora continua severamente prejudicado, pois ela só pode receber visitas dos pais, dos irmãos e de seus advogados; outras pessoas precisam ser autorizadas pelo Supremo”, afirma o editorial.

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Conforme o texto, Débora não esteve entre os mais de mil manifestantes presos no acampamento montado diante do QG do Exército, em Brasília, e desmontado em 9 de janeiro. “Ela só foi para a cadeia em 17 de março de 2023. De imediato, ela deveria ter sido uma das primeiras a passar para a prisão domiciliar, devido à jurisprudência do Supremo que garante o benefício a mães de crianças pequenas”. 

O jornal então compara a situação da cabeleireira com a de outros detidos. “Enquanto centenas de outros presos e réus ganhavam o direito de aguardar em casa o desfecho de seus processos, Débora seguia sob a obrigação de permanecer atrás das grades, e passou absurdos 400 dias sem ser formalmente denunciada pela PGR, uma violação grotesca dos prazos processuais”.

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