A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira, 31, o ajuste máximo no valor será de 5,06%. O Diário Oficial da União (DOU) publicou a decisão.
O reajuste tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico e prevê a possibilidade de mudança anual nos valores comercializados dos produtos. Com a resolução, desde que respeitado o teto, é facultativo às empresas que têm registro e comercializam medicamentos definirem um eventual novo preço de cada produto.
Recomposição de preços não é imediata
O aumento incide sobre a maioria dos medicamentos à venda no país, cujos valores estão sujeitos a regulação. No entanto, a recomposição de preços não ocorre de forma imediata. O reajuste pode ser aplicado progressivamente até março de 2026, quando a CMED definirá o próximo reajuste.
A decisão considera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) alcançou 5,06% em 12 meses. Além disso, também são levados em consideração fatores como a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado.
Em 2024, o órgão estabeleceu 4,5% como teto para o reajuste. Foi o menor patamar desde 2020. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a lei prevê um reajuste anual do teto de preços. Assim, o governo espera proteger os consumidores de eventuais aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Além disso, o cálculo que a lei estabelece busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção. Dessa forma, acredita a Anvisa, as empresas asseguram sustentabilidade econômica no fornecimento ao mercado.
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