Na contramão das democracias europeias e norte-americanas, que classificam como antidemocráticas as chamadas strategic lawsuits against public participation, o governo Lula instituiu, em janeiro de 2023, a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), sob a Advocacia-Geral da União (AGU).
Conhecida pela sigla SLAPPs, as strategic lawsuits against public participation são, na tradução para o português, ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Isto é, processos judiciais de governos e grandes corporações para silenciar, intimidar e punir indivíduos que exercem o direito à liberdade de expressão em questões de interesse público
Esse verdadeiro órgão de assédio judicial estatal contra críticos e opositores, que foi comparado ao “Ministério da Verdade” da obra 1984, de George Orwell, escolhera sua primeira vítima em 26 de junho de 2023: o jurista, jornalista e escritor Tiago Pavinatto.
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No mesmo dia, a AGU de Lula divulgou, no site oficial do governo federal, a ação contra o atualmente apresentador e colunista de Oeste. Nela, a PNDD pedia a condenação de Pavinatto no “pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil. Além disso, solicitava a “condenação do réu à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré“.

Decisão judicial no caso “Ministério da Verdade” do governo Lula X Pavinatto
Na última quinta-feira, 27, o juiz Eduardo Rocha Penteado, que substituiu o magistrado anterior (Waldemar Cláudio de Carvalho, que já havia indeferido as tutelas liminares pedidas pela União na causa) na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo movido contra Pavinatto. Ele não acolheu os pedidos da PNDD.
Em sua decisão — contra o “Ministério da Verdade” do governo Lula e favorável a Pavinatto —, Rocha Penteado apresentou o seguinte argumento:
“No que diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, não se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”, afirmou o juiz, em trecho de seu parecer. “Sendo assim, o que se verifica é que as demais pretensões da União, notadamente a de natureza indenizatória, não sobrevivem a esse filtro constitucional, prevalecendo, no caso concreto, o direito fundamental à plena liberdade de informação jornalística.”
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