Conselheiros de Tribunais de Contas receberam, em média, R$ 66 mil por mês

Em 2024, os conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil receberam, em média, R$ 66 mil líquidos mensais, valor que é mais do que o dobro do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 31 mil, o teto do funcionalismo público. O portal UOL divulgou a informação nesta terça-feira, 1º.

Esses altos valores são possíveis por causa da inclusão de adicionais que não são considerados parte do salário, como gratificações por acúmulo de função e licença-prêmio, permitidas pela legislação vigente. O UOL analisou mais de 3,1 mil contracheques de conselheiros e substitutos em 30 das 33 Cortes de contas do país.

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A maioria dos conselheiros ultrapassou o teto do funcionalismo público. Nove em cada dez conselheiros receberam valores acima do teto, graças aos chamados “penduricalhos”. Os Tribunais de Contas defendem a legalidade desses pagamentos, ao basear-se na paridade estabelecida por lei com as vantagens do Poder Judiciário.

Os dez tribunais com as maiores médias de remuneração líquida de conselheiros e ministros:

  • TCE-RR: R$ 164,4 mil;
  • TCE-DF: R$ 158,4 mil;
  • TCE-PR: R$ 133,1 mil;
  • TCE-RN: R$ 111,4 mil;
  • TCU: R$ 107,3 mil;
  • TCE-PE: R$ 100,7 mil;
  • TCE-MG: R$ 95,7 mil;
  • TCE-PI: R$ 90,5 mil;
  • TCE-MS: R$ 76,6 mil; e
  • TCE-MA: R$ 75,1 mil.

Em 2024, um montante superior a R$ 113 milhões foi gasto com conselheiros em pagamentos que superaram a média salarial dos ministros do STF. Essa situação é possível por causa da classificação de diversos benefícios como “indenização”, o que isenta os conselheiros de imposto de renda sobre os adicionais e permite que os valores acumulados ultrapassem o teto do funcionalismo.

Entre os privilégios identificados, destaca-se o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço, que concede um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados. Este benefício foi alvo de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), que o bloqueou temporariamente em 2023.

Tentativa de barrar os benefícios

Apesar disso, há novos esforços para barrar o mesmo benefício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O UOL identificou que tribunais de contas estaduais, como os do Piauí e da Paraíba, continuam a realizar esses pagamentos.

Especialistas afirmam que essa prática pode gerar conflitos de interesse significativos. Cláudio Couto, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que “se os conselheiros quisessem ser mais rigorosos com outros agentes públicos em função do recebimento de algum benefício que seja claramente um privilégio, vão perder a autoridade moral”.

Rafael Viegas, doutor em administração pública, e Juliana Sakai, presidente da ONG Transparência Brasil, destacam que essa situação cria uma “interdependência de privilégios” entre diferentes órgãos públicos, com falhas institucionais que acabam protegendo interesses corporativos.

“O Ministério Público (MP) não exerce controle efetivo sobre o Tribunal de Justiça (TJ) e o Tribunal de Contas do Estado”, afirmou Viegas ao UOL. “O TJ evita encaminhar questões problemáticas do MP ao Conselho Nacional do MP e do Tribunal de Contas ao MP; o tribunal de contas finge que não é com ele.”

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