O ministro Flávio Dino (STF) decidiu que os povos indígenas afetados pela exploração de minerais e recursos hídricos em seus territórios, inclusive usinas hidrelétricas, têm direito de participar dos resultados econômicos dessas atividades. Aliás, como previsto no §3º art. 231 da Constituição.
Leia mais (04/01/2025 – 16h02)
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