Justiça condena sequestrador de Marcelinho Carioca a 32 anos de prisão

A Justiça de São Paulo condenou o sequestrador Matheus Eduardo Cândido Costa, de 24 anos, a mais de 32 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelo sequestro do ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca e de Taís Moreira, amiga do ex-atleta.

O crime ocorreu na madrugada de 17 de dezembro de 2023, em Itaquaquecetuba, depois que Marcelinho e Taís deixaram um show na Neo Química Arena, em Itaquera. Matheus negou envolvimento no caso, mas suas impressões digitais foram encontradas no carro das vítimas, conforme o laudo da polícia técnico-científica.

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Marcelinho Carioca relatou que foi abordado por três homens armados e levado para um cativeiro, onde recebeu coronhadas. No cortiço onde estavam, os sequestradores inicialmente não o reconheceram, mas um deles, depois de algum tempo, exclamou: “Caralh*, olha lá quem é. Fode*. É o cara. É o Marcelinho”.

Depois de reconhecerem Marcelinho Carioca, os sequestradores ofereceram água e comida ao ex-atleta. Na manhã seguinte, ao perceberem a presença da polícia na região, os criminosos o obrigaram a gravar um vídeo. Na gravação, o ex-jogador disse ter sido sequestrado depois de sair com uma mulher casada.


O julgamento dos bandidos que sequestraram Marcelinho Carioca

No ano passado, seis outros envolvidos no mesmo crime já haviam sido condenados. Caio Pereira da Silva e Jones Ferreira, apontados como os que renderam Marcelinho e Taís, foram sentenciados a 28 anos e 24 anos de prisão, respectivamente.

Thauannata Lopes dos Santos e Camily Novais da Silva, acusadas de extorquir amigos e familiares das vítimas, receberam pena de 21 anos e quatro meses. Wadson Fernandes Santos e Eliane Amorim, que teriam facilitado as transações financeiras, receberam 24 anos e quatro meses de prisão.

Ex-jogador e Taís Alcantara
Ex-jogador e Taís Alcantara foram mantidos em cativeiro pelos sequestradores | Foto: Reprodução/Redes sociais

O processo de Matheus foi desmembrado dos demais porque ele estava foragido na época do primeiro julgamento. Em sua defesa, Matheus disse que a acusação se baseou numa única impressão digital no vidro traseiro do carro. Ele afirmou que, se tivesse participado dos crimes, haveria mais impressões no veículo, dada a duração do sequestro.

Matheus também alegou que estava em um baile funk nas proximidades e que não entrou no carro ou participou do crime. Os outros condenados também recorreram da sentença. Jones e Eliane alegaram falta de provas de sua participação no crime.

Camily afirmou ter sido incluída no processo por conhecer pessoas envolvidas. Ela negou as acusações e declarou ter sido citada por uma pessoa presa em flagrante com motivos pessoais para incriminá-la. Wadson negou envolvimento, ao alegar ausência de provas, enquanto Thauannata disse estar “no local errado, na hora errada”, por estar na casa do namorado, Caio, na ocasião.

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