Uso de câmeras, autópsias: o que o STF definiu sobre operações nas favelas do RJ

Nesta quarta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de medidas, sobre as operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro (RJ), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Conforme o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a decisão é de “caráter estrutural”. Por isso, deve ter monitoramento contínuo, plano de ação e diagnóstico.

Barroso explicou ainda que os termos da chamada “ADPF das Favelas” foram definidos pelos ministros consensualmente.

O relator é o ministro Edson Fachin.

STF estabelece na ADPF das Favelas obrigação de autópsia

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Edson Fachin, durante uma coletiva de imprensa em Curitiba – 29/04/2022 | Foto: Eduardo Matysiak/Estadão Conteúdo

De acordo com o que definiu o STF, as mortes por intervenção da polícia deverão ter autópsia obrigatória. Além disso, as corregedorias das polícias militar e civil deverão acompanhar as investigações. O prazo de conclusão é de até 60 dias.

Reocupação de territórios e investigação da Polícia Federal (PF)

Os ministros determinaram que o RJ elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas.

A medida deverá conter cronograma objetivo e será financiada com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.

O tribunal mandou ainda a PF abrir um inquérito específico para investigar crimes de organizações criminosas no RJ com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos.

O entendimento fala ainda em criar uma equipe exclusiva e permanente na PF para produzir inteligência, sobre facções, e suas conexões com agentes públicos.

Uso de câmeras

O STF determinou ainda a inclusão de indicadores para monitoramento de suposto uso excessivo da força, por agentes, e mortes com autoria indeterminada em confrontos.

O RJ também deverá publicar dados desagregados a respeito de mortes de civis e policiais em confrontos.

Segundo a Corte, houve “avanços” no uso de câmeras corporais em uniformes das forças de segurança. O STF obrigou o governador Cláudio Castro a, em 180 dias, comprovar a implantação dos equipamentos também nas viaturas.

Medidas para operações com mortes

Segundo estabeleceu o STF, serão necessárias regras rigorosas para as operações policiais que resultem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança:

  • O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes;

  • O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;

  • O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;

  • A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa.

Financiamento

O STF autorizou ainda o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos.

Ocorrências

O STF também estabeleceu regras para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais:

  • Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia.

  • Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes.

  • Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas.

Leia também: “A marcha da insensatez”, reportagem publicada na Edição 262 da Revista Oeste

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