O cenário fiscal brasileiro pode apresentar em breve uma perspectiva ainda mais preocupante em comparação ao atual quadro de degeneração das contas públicas. O motivo é o chamado risco fiscal provável da União no Judiciário, que piorou muito em um ano e provoca um novo alerta na economia e no governo do presidente Lula da Silva.
Esse risco fiscal significa uma possível geração de precatórios no futuro que devem amplificar ainda mais o impacto sobre o caixa da União. Os precatórios são dívidas que o governo tem e precisa pagar a pessoas físicas e jurídicas depois de uma decisão judicial definitiva.
Risco fiscal tem aumento na área tributária
Embora o montante total nas ações de maior risco registre uma pequena redução, houve aumento de 26,7% nas provisões para perdas judiciais e administrativas, conforme reportagem do jornal Valor Econômico. A União previa perda de R$ 312,2 bilhões com ações na Procuradoria-Geral da União ao fim de 2024, ante R$ 246,3 bilhões, segundo o Balanço Geral da União.
Além disso, houve uma ligeira alta no risco provável de ações tributárias administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse risco variou de R$ 147,2 bilhões para R$ 147,8 bilhões ao final do último ano. Conforme um especialista da XP Investimentos, que falou ao jornal, as decisões judiciais costumam ter efeito muito significativo sobre as finanças públicas.
Esse efeito existe porque os valores que a União deve tornam-se precatórios. Esse valor correspondente converte-se em dinheiro ou em compensações tributárias, ou seja, para abater impostos. “Essas grandes teses que de fato podem provocar perdas para o governo no longo prazo são importantes de serem monitoradas”, disse o economista Tiago Sbardelotto.
O tema é uma preocupação para as equipes jurídica e econômica do governo pois, a partir de 2027, todo precatório voltará a ser contabilizado integralmente como despesa primária sujeita ao limite de gastos. Desde o Orçamento de 2024, o governo está liberado, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a contabilizar somente uma parte das sentenças judiciais dentro das regras fiscais.
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