O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, começou em meados de março e termina em 30 de maio. Entre as dúvidas mais comuns dos brasileiros está a possibilidade de deduzir despesas com a educação.
A Receita Federal permite o abatimento de gastos educacionais do pagador e de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Entretanto, nem todas as despesas são elegíveis para essa dedução.
Conforme as regras, cursos de idiomas, preparatórios para vestibulares, aulas de artes, dança e esportes não entram nesse cálculo. O que o cidadão pode incluir são gastos com creches, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos.
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Além disso, despesas com a educação de terceiros que não sejam dependentes declarados não podem ser deduzidas. Embora o pagamento de créditos estudantis, como o Fies, não seja dedutível, o valor pago diretamente à instituição pode ser subtraído da base de cálculo. Para tanto, é necessário informar o total do empréstimo como dívida, mesmo que ainda não esteja em período de quitação.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Devem declarar o Imposto de Renda 2025 aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
Incluem-se também os que possuíam bens acima de 800 mil em 31 de dezembro ou que passaram a residir no Brasil em 2024. Também deve declarar quem optou pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que reinvestido em 180 dias, ou pela atualização de bens no exterior, entre outros obrigados.
O calendário de restituição começa em 30 de maio e termina em 30 de setembro, dividido em cinco lotes. A Receita Federal prioriza idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais, e pagadores de impostos cuja principal fonte de renda é o magistério. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix também terão prioridade na restituição.
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Para aprimorar a interação digital, a Receita Federal lançou um portal que substituirá gradualmente o e-CAC. Esse portal, que visa a unificar os serviços oferecidos, terá uma implementação em fases e, inicialmente, funcionará como um agregador de sistemas, de modo a apresentar um mapa de todos os serviços digitais — entre eles, os relacionados ao Imposto de Renda.
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