Defesa pede saída temporária de Dia das Mães para Silveira

Nesta quarta-feira, 9, os advogados de Daniel Silveira pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de saidinha de Dia das Mães para o ex-deputado.

“A respectiva saída temporária tem por finalidade a visita familiar à sua mãe, uma senhora com 63 anos”, solicitou a defesa, na peça obtida pela coluna. “Destaca-se que sua mãe é uma senhora idosa com problemas de hipertensão e já há tempos maltratada pelo Estado em ter de visitar o filho inocente na prisão, por ser condenado injustamente, e até a presente data tem seus direitos constitucionais, estaduais e federais violados por esta Corte, que não respeita o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito tão mencionado em obras escritas e em entrevistas em rede nacional e internacional.”

De acordo com os advogados, Silveira tem bom comportamento na cadeia, o que o autoriza a ter acesso ao benefício.

A defesa anexou ao processo documentos que mostram a boa conduta do ex-deputado no cárcere. “O presente pleito petitório encontra respaldo fático suficiente para que o relator se manifeste a favor da concessão da saída temporária após ouvir o Ministério Público, que tem o dever de resguardar o direito do apenado conforme a Lei de Execuções Penais, garantindo-se assim que a execução da pena atenda aos princípios que a regem”, argumentou a defesa.

Moraes rejeita pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 13/3/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Mais cedo, Moraes rejeitou os pedidos do ex-deputado Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da colônia agrícola onde se encontra, em Magé (RJ).

“Silveira cumpriu mais de 1/6 da pena, bem como demonstrados os requisitos subjetivos favoráveis, tais como bom comportamento, seria devido o deferimento para trabalho externo e estudo ao requerente”, observou a defesa. “Frisa-se que o requerente é arrimo de família, portanto precisa trabalhar para sustentar suas filhas, esposa e sua mãe. Vale destacar que o requerente está há mais de dois anos no sistema carcerário. Nesse mister, a colônia agrícola não remunera o requerente, mas a carta de emprego acostada nessa peça processual comprova-se que o requerente será remunerado.”

Leia também: “Os enfermos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 263 da Revista Oeste

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