O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impede a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo.
Dino comparou essa tentativa a situações hipotéticas, como mudar o nome de uma Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou transformar uma prefeitura em “Presidência Municipal”.
O ministro também disse que a Constituição Federal define claramente as nomenclaturas e funções dos órgãos municipais, tais como Câmaras Municipais e Prefeituras.
Essas nomenclaturas são de relevância jurídica, pois delimitam funções e hierarquias institucionais no sistema federativo. No entedimento da Justiça, alterá-las poderia gerar confusão, prejudicar a uniformidade e gerar conflitos interpretativos.
Decisão judicial e argumentos do Ministério Público
A mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no mês anterior, com apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP), que celebrou a aprovação.
Contudo, o TJ-SP vetou essa alteração depois de um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A decisão cautelar foi expedida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.
O Ministério Público argumentou que a designação “polícia” deve ser utilizada apenas por corporações específicas, conforme estabelecido na Constituição.
O Tribunal concordou, afirmando que as funções policiais estão claramente delineadas no texto constitucional e não devem ser confundidas com as dos guardas municipais.
Além de São Paulo: outros municípios também tentaram mudar nome da GCM

O ministro Flávio Dino pediu esclarecimentos ao prefeito Ricardo Nunes e aos presidentes da Câmara Municipal e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a tentativa de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana. Ele também encaminhou o caso para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Federação Nacional dos Guardas Municipais tentou reverter a decisão do TJ-SP por meio de recurso, mas o pedido foi negado, mantendo a proibição da mudança de nome.
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O MP-SP já obteve decisões contra mudança de nome da GCM em 14 municípios, como Itu, Vinhedo, Cosmópolis, Amparo, Salto, Jaguariúna e São Bernardo do Campo. Em todos os casos, o tribunal reforçou que as funções policiais são definidas pela Constituição e não se aplicam às guardas municipais.
Segundo o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, os municípios podem criar guardas para proteger seus bens, serviços e instalações — mas isso não lhes dá status de “polícia”. O tribunal argumenta que permitir esse tipo de mudança traria insegurança jurídica e poderia gerar conflitos com a ordem constitucional.
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